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Em
atenção à sua manifestação, inicialmente registramos nossa compreensão quanto
aos transtornos relatados e à preocupação decorrente da indisponibilidade de
acesso à sua conta bancária, especialmente diante da utilização da conta para
recebimento de benefícios e movimentação de recursos destinados ao seu
sustento e de sua família.
Compreendemos sua insatisfação com o tempo necessário para análise da
situação e agradecemos o relacionamento mantido com a CAIXA ao longo dos
anos.
Após análise do caso, informamos que o bloqueio da conta nº
4055.1288.000757033469-9 foi aplicado em decorrência de procedimento de
segurança vinculado ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX.
A medida foi adotada após o recebimento, pela CAIXA, de Notificação de
Infração encaminhada por outra instituição financeira participante do Sistema
PIX, comunicando a existência de transações com indícios de fraude.
Esclarecemos que, conforme as regras de segurança estabelecidas pelo Banco
Central para o arranjo PIX e os procedimentos internos de prevenção e combate
a fraudes, a conta foi submetida a análise especializada, sendo aplicadas
restrições cautelares com o objetivo de preservar a integridade do sistema
financeiro, proteger os envolvidos e permitir a adequada apuração dos fatos.
Importante destacar que a manutenção do bloqueio não representa conclusão
definitiva acerca da responsabilidade dos titulares da conta, tampouco
configura reconhecimento de participação nos eventos investigados.
A restrição permanece ativa exclusivamente em razão da necessidade de
conclusão das análises técnicas e de segurança relacionadas às notificações
recebidas e às movimentações objeto de contestação.
Verificamos a existência de seis ocorrências registradas no sistema MED
envolvendo os CPFs de OLINDA PEREIRA DA SILVA e do Senhor, todas relacionadas
às transações contestadas no âmbito da investigação em curso.
No tocante às transações questionadas, as ocorrências referentes aos valores
de R$ 1.200,00, R$ 999,99 e R$ 1.999,00, debitados da conta, bem como ao
crédito de R$ 1.000,00, receberam retorno das instituições financeiras destinatárias
informando a confirmação da ocorrência de fraude.
Contudo, não havia saldo disponível nas contas recebedoras para realização da
devolução dos valores reclamados. Nesses casos, as contas identificadas como
utilizadas na fraude foram devidamente marcadas conforme as regras do Banco
Central.
Quanto à transação no valor de R$ 1.999,99, foi possível recuperar apenas R$
75,75, valor que se encontrava disponível na conta recebedora no momento da
análise. Já a transação a crédito no valor de R$ 3.999,99, realizada em
22/08, foi integralmente devolvida ao banco emissor em 24/08.
Durante a apuração, também foi identificado que todas as transações
creditadas posteriormente contestadas possuíam como conta de origem outra
conta de mesma titularidade, em nome de OLINDA PEREIRA DA SILVA,
circunstância que integra o conjunto de elementos analisados pelas áreas
especializadas.
Em decorrência das notificações registradas, foram automaticamente aplicadas
na conta as marcações de segurança BES (Bloqueio Emergencial de Segurança) e
NPP (Não Permite PIX - Notificação de Infração).
A marcação BES impede a realização de créditos e débitos, resultando no
bloqueio total da movimentação financeira da conta. Já a marcação NPP impede
o envio e o recebimento de transações PIX em todo o Sistema PIX enquanto
permanecer ativa.
Essas medidas são previstas nos procedimentos de segurança adotados para
prevenção e mitigação de riscos relacionados a fraudes financeiras.
Informamos que a eventual liberação da conta está condicionada à conclusão
das análises de segurança e conformidade atualmente em andamento.
Para subsidiar essa avaliação e possibilitar a reanálise do caso, solicitamos
o comparecimento presencial dos titulares a agência 4055 -
PARAPUA, SP da CAIXA, munidos dos seguintes documentos:
> Documento oficial de identificação com foto;
> Boletim de ocorrência, caso exista;
> Relato detalhado dos fatos envolvendo as transações contestadas;
> Comprovantes relacionados à origem e à destinação dos recursos movimentados;
> Quaisquer outros documentos que possam contribuir para o
esclarecimento dos fatos.
Ressaltamos que a apresentação da documentação solicitada é
fundamental para complementar a análise das áreas técnicas responsáveis e
possibilitar a conclusão do processo de avaliação.
Por fim, reiteramos que a CAIXA adota procedimentos rigorosos de
prevenção e combate a fraudes com o objetivo de proteger seus clientes e o
Sistema Financeiro Nacional. Enquanto as verificações permanecem em
andamento, as funcionalidades sujeitas às restrições de segurança continuarão
suspensas, observadas as normas e procedimentos aplicáveis.
Lamentamos os transtornos enfrentados e reafirmamos nosso compromisso
em conduzir a análise com a devida atenção e observância aos critérios de
segurança exigidos para situações dessa natureza.
Jayme, nosso compromisso é oferecer uma resposta clara e completa,
abordando todos os pontos do seu questionamento. Pedimos desculpas por
eventuais transtornos e agradecemos a confiança depositada na CAIXA.
Seu atendimento foi concluído.
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