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Rádio Comunitária


Lei 9.612/1998


A SAGA DE ARNALDO FARIA DE SÁ


Conheça a nossa participação no Projeto da Lei Federal das Rádios Comunitárias...


Fórum Democracia na Comunicação - FDC

Em 1992, o FDC lidera a campanha pela Lei da Informação Democrática que previa a instalação de pequenas emissoras.

Sob o lema, “o movimento é pacifista, legalista e de cunho social”, o FDC liderou a estratégia no Poder Judiciário para obtenção de liminares, sentenças e decisões favoráveis para a liberdade de expressão por vias de ondas eletromagnéticas (bem de uso comum – artigo 225 CF).

Em 1994, o Juiz Federal da 1º Vara Criminal de São Paulo deu a primeira decisão favorável para as emissoras comunitárias (processo 91.0101021-2). Em sua síntese, a decisão proclama “Não é necessária prévia autorização do poder público para se instalar emissoras de alcance local, que não tenham fins lucrativos e que sejam de natureza cultural e comunitária”.

O FDC encabeça, a partir da ECA-USP e do Sindicato dos Radialistas de São Paulo, amplo movimento nacional pelas rádios livres, que logo se tornam epidemia, instalando-se aos milhares no país, sobretudo no estado de São Paulo.

Buscando a institucionalização do setor, o FDC liderou e organizou, mais uma vez o debate para aprovação de uma lei para o setor. Os eventos que culminaram na I e II Cartas de São Paulo foram realizados pelo FDC. A II Carta de São Paulo foi lançada no Palácio do Anchieta em 1996 e deu origem ao PL 1521/1996 de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá.

O projeto de lei original estabelecia 30% das frequências para as emissoras livres e comunitárias, além de fixar a regulamentação da TV livre e comunitária. Mas, uma avalanche de outros projetos de leis (dez) são apresentados, causando uma grande confusão no debate e levando a uma redução significativa do projeto original, como a retirada da regulamentação da TV, a diminuição da potência e o estabelecimento de apenas 1 frequência por região.

O FDC organiza mais de 7 caravanas a Brasília, uma com 700 pessoas, mas a Lei aprovada é bem menor do que se pede, oferecendo às 12 mil rádios no ar, em 1998, uma antena de 30 metros e uma potência de 25 watts. Foi chamada de “a lei cucurucu da rádio cocoricó”. Não faz mal. Assume-se o lema “De vitória em vitória, até a vitória final”, pois o FDC havia oferecido o anteprojeto inicial e a vitória foi certeira. Embora com redução de texto do ponto de vista de significações, o anteprojeto de lei do Fórum Democracia na Comunicação vira a lei 9.612/98 que garante o funcionamento hoje de mais de 4000 mil rádios comunitárias autorizadas pelo poder público.

O FDC vira escritório de assistência, face à lei, auxiliando as emissoras a vencer a burocracia estatal e obter a sua licença de funcionamento. Em 2004, o Forum Democracia Comunicação verifica que há problemas sérios no setor, causados pela redução do texto original do PL 1521/96. Um dos problemas é a sustentabilidade das emissoras. O FDC promove seminários, discussão, levando aos grupos de trabalho criados pelo governo federal em 2004 e 2005, os problemas reais das emissoras. Mas, nada é feito. Em 2008, mais uma vez no Palácio do Anchieta, o FDC promove um encontro que conta com a presença de mais de 1000 radioamantes. Naquele momento, lança propostas para um novo horizonte baseado na sustentabilidade e na interatividade.

Com base nesses pilares (interatividade e sustentabilidade), o FDC propõe ao então vereador da cidade de São Paulo, José Américo Dias, uma proposta de política pública de fomento às rádios comunitárias.

Surge o PL 203/11, que deu origem a Lei Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, lei Nº 16.572, de 18 de Novembro de 2016, que instituiu o Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de São Paulo e tem por objetivo fomentar e financiar as rádios comunitárias outorgadas, nos termos da lei 9612/98, que operam na cidade de São Paulo.




O primeiro nome era CONACOM
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE BAIXA POTÊNCIA
Presidente Vereador Antonio Carlos Fernandes -

Sucedendo FÓRUM DEMOCRACIA NA COMUNICAÇÃO - FDC
Presidente Prof. José Carlos Rocha




O protocolo que foi enviado (17/maio/1996) para a DELEGACIA DO M.C./SP a/c do Ministro das Comunicações Sergio Mota.

 



Decretada a Lei Federal nº 9.612/98 (Lei das Rádios Comunitárias, com retaliações) em 19/fev/1998

Publicação Original no Diário Oficial da União de 20/fev/1998




Dr. Raimundo Carlos de Moura - Advogado da CONACOM - OAB/SP 97951


Escritório de Advocacia Raimundo Moura




foto do Vereador Antonio Carlos Fernandes - Presidente da CONACOM

Vídeo com o Vereador Antonio Carlos Fernandes - 1985


Fórum Democracia na Comunicação - FDC

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