Ouvidoria da Caixa - Resposta à ocorrência 15318702 - CANAL INTERNO

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CEOUV20 - Resposta Ocorrências Ouvidoria <ceouv20@caixa.gov.br>

18 de set. de 2026, 14:50 (há 18 horas)

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Olá Jayme Silva,

Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da CAIXA. Informamos que a sua solicitação de número 15318702, referente ao bloqueio de conta, foi tratada e respondida.

Em atenção à sua manifestação, inicialmente registramos nossa compreensão quanto aos transtornos relatados e à preocupação decorrente da indisponibilidade de acesso à sua conta bancária, especialmente diante da utilização da conta para recebimento de benefícios e movimentação de recursos destinados ao seu sustento e de sua família.

Compreendemos sua insatisfação com o tempo necessário para análise da situação e agradecemos o relacionamento mantido com a CAIXA ao longo dos anos.

Após análise do caso, informamos que o bloqueio da conta nº 4055.1288.000757033469-9 foi aplicado em decorrência de procedimento de segurança vinculado ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX.

A medida foi adotada após o recebimento, pela CAIXA, de Notificação de Infração encaminhada por outra instituição financeira participante do Sistema PIX, comunicando a existência de transações com indícios de fraude.

Esclarecemos que, conforme as regras de segurança estabelecidas pelo Banco Central para o arranjo PIX e os procedimentos internos de prevenção e combate a fraudes, a conta foi submetida a análise especializada, sendo aplicadas restrições cautelares com o objetivo de preservar a integridade do sistema financeiro, proteger os envolvidos e permitir a adequada apuração dos fatos.

Importante destacar que a manutenção do bloqueio não representa conclusão definitiva acerca da responsabilidade dos titulares da conta, tampouco configura reconhecimento de participação nos eventos investigados.

A restrição permanece ativa exclusivamente em razão da necessidade de conclusão das análises técnicas e de segurança relacionadas às notificações recebidas e às movimentações objeto de contestação.

Verificamos a existência de seis ocorrências registradas no sistema MED envolvendo os CPFs de OLINDA PEREIRA DA SILVA e do Senhor, todas relacionadas às transações contestadas no âmbito da investigação em curso.

No tocante às transações questionadas, as ocorrências referentes aos valores de R$ 1.200,00, R$ 999,99 e R$ 1.999,00, debitados da conta, bem como ao crédito de R$ 1.000,00, receberam retorno das instituições financeiras destinatárias informando a confirmação da ocorrência de fraude.

Contudo, não havia saldo disponível nas contas recebedoras para realização da devolução dos valores reclamados. Nesses casos, as contas identificadas como utilizadas na fraude foram devidamente marcadas conforme as regras do Banco Central.

Quanto à transação no valor de R$ 1.999,99, foi possível recuperar apenas R$ 75,75, valor que se encontrava disponível na conta recebedora no momento da análise. Já a transação a crédito no valor de R$ 3.999,99, realizada em 22/08, foi integralmente devolvida ao banco emissor em 24/08.

Durante a apuração, também foi identificado que todas as transações creditadas posteriormente contestadas possuíam como conta de origem outra conta de mesma titularidade, em nome de OLINDA PEREIRA DA SILVA, circunstância que integra o conjunto de elementos analisados pelas áreas especializadas.

Em decorrência das notificações registradas, foram automaticamente aplicadas na conta as marcações de segurança BES (Bloqueio Emergencial de Segurança) e NPP (Não Permite PIX - Notificação de Infração).

A marcação BES impede a realização de créditos e débitos, resultando no bloqueio total da movimentação financeira da conta. Já a marcação NPP impede o envio e o recebimento de transações PIX em todo o Sistema PIX enquanto permanecer ativa.

Essas medidas são previstas nos procedimentos de segurança adotados para prevenção e mitigação de riscos relacionados a fraudes financeiras.

Informamos que a eventual liberação da conta está condicionada à conclusão das análises de segurança e conformidade atualmente em andamento.

Para subsidiar essa avaliação e possibilitar a reanálise do caso, solicitamos o comparecimento presencial dos titulares a agência  4055 - PARAPUA, SP da CAIXA, munidos dos seguintes documentos:

> Documento oficial de identificação com foto;
> Boletim de ocorrência, caso exista;
> Relato detalhado dos fatos envolvendo as transações contestadas;
> Comprovantes relacionados à origem e à destinação dos recursos movimentados;
> Quaisquer outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Ressaltamos que a apresentação da documentação solicitada é fundamental para complementar a análise das áreas técnicas responsáveis e possibilitar a conclusão do processo de avaliação.

Por fim, reiteramos que a CAIXA adota procedimentos rigorosos de prevenção e combate a fraudes com o objetivo de proteger seus clientes e o Sistema Financeiro Nacional. Enquanto as verificações permanecem em andamento, as funcionalidades sujeitas às restrições de segurança continuarão suspensas, observadas as normas e procedimentos aplicáveis.

Lamentamos os transtornos enfrentados e reafirmamos nosso compromisso em conduzir a análise com a devida atenção e observância aos critérios de segurança exigidos para situações dessa natureza.

Jayme, nosso compromisso é oferecer uma resposta clara e completa, abordando todos os pontos do seu questionamento. Pedimos desculpas por eventuais transtornos e agradecemos a confiança depositada na CAIXA.

Seu atendimento foi concluído.

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Continuaremos à disposição através dos canais oficiais:

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