Dados do Processo

 

Processo:

1008130-62.2014.8.26.0004

Classe:

Procedimento do Juizado Especial Cível

Área: Cível

Assunto:

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Outros assuntos:

Indenização por Dano Moral

Distribuição:

Livre - 16/07/2014 às 18:28

1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional IV - Lapa

Juiz:

Ana Carolina Netto Mascarenhas

Valor da ação:

R$ 20.000,00

Partes do Processo

 

Reqte: 

Jayme Pereira da Silva 
Advogado: Ozeias Nascimento Sampaio 

Reqdo: 

Tim Celular S/A 
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana 

 

19/08/2014

AR Positivo Juntado 
Em 19 de agosto de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266361362TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1008130-62.2014.8.26.0004-0001, emitido para Tim Celular S/A. Usuário:

06/08/2014

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2192/2199

05/08/2014

Carta de Citação Expedida 
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado

05/08/2014

Ofício Urgente Expedido 
Ofício - SERASA - Suspensão da Publicidade da Negativação

05/08/2014

Remetido ao DJE 
Relação: 0069/2014 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando a existência do indício do bom direito, bem como risco de grave prejuízo para o autor, concedo a tutela antecipada para exclusão do seu nome dos cadastros apontados, até o final do feito e com relação ao contrato discutido nos autos. Oficie-se. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, para julgamento antecipado do feito, já desnecessária a produção de prova oral. Havendo proposta de acordo, a mesma deverá ser feita na própria peça de defesa. Int. Advogados(s): Ozeias Nascimento Sampaio (OAB 333848/SP)

04/08/2014

Decisão Proferida 
Vistos. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando a existência do indício do bom direito, bem como risco de grave prejuízo para o autor, concedo a tutela antecipada para exclusão do seu nome dos cadastros apontados, até o final do feito e com relação ao contrato discutido nos autos. Oficie-se. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, para julgamento antecipado do feito, já desnecessária a produção de prova oral. Havendo proposta de acordo, a mesma deverá ser feita na própria peça de defesa. Int.

 

 

 

 

 

 

29/07/2014

Petição Juntada 
Nº Protocolo: WLAP.14.40028856-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/07/2014 15:51

22/07/2014

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 1961 a 198

21/07/2014

Remetido ao DJE 
Relação: 0059/2014 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, junte aos autos comprovantes de residência atualizado do requerente, para fins de fixação da competência deste Juízo. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. Advogados(s): Ozeias Nascimento Sampaio (OAB 333848/SP)

16/07/2014

 

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