São Paulo, (sábado) 02 de Janeiro de 2021.
Á
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS - STM
Atenção da Comissão de Monitoramento
das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de
Passageiros.
Secretário de Estado Alexandre Baldy
foi protocolada sob nº 1201649 em 02/01/2021
Prezado Secretário:
Estou sugerindo a revisão na
velocidade das linhas do Metrô em São Paulo, conforme resumo abaixo do projeto
aprovado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e que está em
andamento. De acordo com estudos sobre as linhas do Metrô de São Paulo, a
velocidade operada, está abaixo do permitido pela engenharia metroferroviária.
Por esse motivo, estou
sugerindo a redução da construção das
quinze estações programadas para a Linha
6 Uni – Laranja – Brasilândia / São Joaquim para
apenas sete estações e os pátios de
manobra. Para aumentar a velocidade comercial da linha em questão, como
exemplo das linhas existentes na cidade de São Paulo, evitando prejuízo para o
sistema do metrô, que além de trafegar com velocidade reduzida, causa desgaste nos
equipamentos de mobilidade, como os freios e para a economia
de tempo dos passageiros.
Velocidade da Linha 6
Uni - Laranja - Baseado nos Estudos e |
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Projetos
aprovados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos. |
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pátio |
estação 1 |
estação 2 |
estação 3 |
estação 4 |
estação 5 |
estação 6 |
estação 7 |
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300 m |
655 m |
1.380 m |
920 m |
985 m |
1.433 m |
787 m |
876 m |
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Brasilândia |
Brasilândia |
Vila Cardoso |
Itaberaba |
João Paulo |
Fregues.do Ó |
Santa Marina |
Água Branca |
||
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|
|
||||
Brasilândia |
Itaberaba |
Freguesia do Ó |
Água Branca |
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955 m |
2300 m |
2418 m |
1663 m |
||||||
estação 8 |
estação 9 |
estação 10 |
estação 11 |
estação 12 |
estação 13 |
estação 14 |
estação 15 |
pátio |
15 estações |
969 m |
1.000 m |
1.475 m |
625 m |
865 m |
450 m |
580 m |
560 m |
300 m |
14.160 m |
Pompéia |
Perdizes |
Cardoso Almeida |
Angélica |
Higienópolis |
14 bis |
Bela Vista |
São Joaquim |
São Joaquim |
|
|
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|
|
||||
Cardoso de Almeida |
Higienópolis |
São Joaquim |
7
estações |
||||||
3444 m |
1490 m |
1890 m |
14.160 m |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 51.308, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Institui a Comissão
de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas
de Transportes de Passageiros delegados à iniciativa privada, no âmbito de
competência da Secretaria dos Transportes Metropolitano
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que de acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, incumbe
ao Poder Público a prestação de serviços públicos,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação e na forma da lei;
Considerando que a Constituição do Estado de São Paulo prevê, em seu
artigo 158, que o planejamento do transporte coletivo regional caberá ao
Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão;
Considerando que nos termos da Lei estadual nº 7.450, de 16 de julho de 1991,
compete à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a outorga de concessões,
permissões e autorizações dos serviços de transporte metropolitano de
passageiros, sua fiscalização e fixação das respectivas tarifas;
Considerando que a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal, entre outras
determinações estabelece que as concessões e permissões sujeitar-se-ão à
fiscalização pelo Poder Concedente; e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos mecanismos
necessários ao bom andamento das concessões e permissões, propiciando
uniformidade na orientação e o efetivo controle e monitoramento dos serviços
transferidos à iniciativa privada,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento das
Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de
Passageiros, delegados à iniciativa privada, no âmbito de atuação da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, de
caráter temporário, com vista ao pleno desempenho de suas funções.
Parágrafo único - Os atos da Comissão serão formalizados
e homologados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 2º - A Comissão
de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços dos Transportes
Públicos Metropolitanos de Passageiros terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução dos
contratos de concessões dos serviços públicos e das permissões outorgadas à
iniciativa privada, tomando as providências pertinentes para o seu regular
cumprimento, com apoio dos órgãos técnicos da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos e das entidades a ela vinculadas;
II - propor ao Secretário dos Transportes Metropolitanos a formalização
de medidas inerentes às atividades relacionadas aos contratos de concessões e
aos atos de permissão;
III - definir critérios de monitoramento e fiscalização;
IV - analisar, sem prejuízo das atribuições dos órgãos técnicos da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a gestão econômico-financeira dos
contratos celebrados com concessionários ou permissionários, envolvendo
alterações de tarifas, controle de garantias e seguros, processos de
reequilíbrio e revisão contratual, entre outros, propondo ao Secretário dos
Transportes Metropolitanos a adoção das medidas cabíveis em cada caso;
V - propor, à autoridade competente, a aplicação de sanções por
infrações cometidas por concessionários e permissionários, previstas em lei,
regulamento e contrato;
VI - promover a revisão periódica
dos padrões técnicos de desempenho na prestação dos serviços, principalmente os
decorrentes da introdução de novas tecnologias e processos;
VII - monitorar as concessões ou permissões quanto aos investimentos
programados, quanto ao desempenho dos serviços prestados, quanto à situação
financeira do concessionário e do empreendimento, mediante análise e auditoria
das contas e registros contábeis, propondo ao Secretário dos Transportes
Metropolitanos, quando necessário, a adoção das providências cabíveis;
VIII - prevenir e reprimir infrações aos direitos dos usuários, nos
termos da legislação aplicável;
IX - assessorar o Secretário na elaboração de propostas, estudos e
demais atividades desenvolvidas sob a égide da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, visando à instituição de agência reguladora e fiscalizadora de
concessões e permissões de serviços de transportes públicos de passageiros nas
Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Comissão de Monitoramento das Concessões e
Permissões de Serviços de Transportes Públicos de Passageiros das Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo participará do controle e monitoramento
das concessões e permissões de serviços públicos do setor, até a implantação da
agência reguladora citada no inciso IX do artigo anterior.
Artigo 4º - A Comissão de Monitoramento das Concessões e
Permissões dos Serviços de Transportes Públicos Metropolitanos de Passageiros
será composta por cinco membros, designados pelo Secretário, dentre
funcionários de significativa qualificação técnica e administrativa,
pertencentes aos quadros da Secretaria e de suas empresas vinculadas.
§ 1º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos designará um dos
componentes da Comissão para exercer a função de Coordenador.
§ 2º - A participação na Comissão não será remunerada, sendo, porém,
considerada serviço público relevante.
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão contará com o apoio
dos órgãos técnicos da Pasta.
§ 4º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos poderá solicitar,
para composição da equipe técnica de trabalho da Comissão, o afastamento de
servidores das Entidades e Empresas vinculadas à Secretaria, bem como de outras
Secretarias de Estado e respectivas entidades e empresas vinculadas, ouvidos
seus respectivos titulares.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2006.
Atenciosamente,
Jayme
Pereira da Silva
Protocolo da manifestação
Agradecemos o seu contato e informamos que sua
manifestação foi protocolada sob nº 1201649 em 02/01/2021.
Sua manifestação será analisada e seu andamento
poderá ser acompanhado através do site www.ouvidoria.sp.gov.br , informando o número deste protocolo e data de
registro.
O prazo máximo de resposta a sua manifestação será
de 30 (trinta) dias corridos prorrogável por mais 30
(previsto no Artigo 16 da Lei n°13.460 de 26 de junho
de 2017).
Esta é uma mensagem enviada através
do Sistema de Ouvidorias, por favor não responder
Atenciosamente,
Secretaria dos
Transportes Metropolitanos - Sede