Novela
do “Histórico de Documento Falsificado” – desde 2014.
JAYME PEREIRA DA
SILVA
RG 6.972.745-4 / CPF 194.669.518-15
Rua João Teixeira Álvares, 30 – Jardim Maristela
02805-030 São Paulo – SP-
Fone: (11) 3976-7493 / celular (11) 96693-6646
Provavelmente
no ano de 2013, um individuo falsificou o meu Registro Geral com os meus dados,
sendo que o meu RG original está em meu poder e nunca foi extraviado, em nenhum
momento.
Conforme
informações cadastrais confidenciais do SERASA, CAIXA, FENYX e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE SÃO PAULO, havia apontamentos contra mim, estando sem crédito na praça.
- Foi
aberta uma conta corrente no BRADESCO –
Ag. 0165 – Belenzinho
Largo
São José do Belém, 161 – Belenzinho – São Paulo – SP
Conta Corrente 1061-8 aberta em 22Jan/2014 – encerrada em 10/Nov/2014 – motivo do
cancelamento FRAUDE.
Em nome de JAYME PEREIRA DA SILVA
Endereço residencial: Rua da Gávea, 981 –
Vila Maria - 02121-020 São Paulo - SP
Nessa
conta foram feitos dois depósitos de R$ 2.500,00 cada, por ARI LOPES DE OLIVEIRA - Av. Monteiro Lobato, 8.078 – Balneário
Itaoca – Mongaguá – SP - em 17e25/fev/2014. Que emitiu duas promissórias de
igual valor e protestou no Primeiro Tabelião de Mongaguá.
- VIVO (Telefônica Brasil S. A.) (*)
Rua
Sete de Abril, 295 – Centro
01043-907
- São Paulo - SP
Seis
comprovantes Telefone 2636-4079 – VIVO – ref. 10/2013 a 04/2014
Dois
comprovantes Telefone 2954-0019 – VIVO – ref. 11/2013 e 12/2013
- TIM CELULAR S. A. (*)
Av.
Giovanni Gronchi, 7.143 – Vila Andrade
05724-006
São Paulo - SP
2 comprovantes TIM
CELULAR – Código Cliente 1.40333477 – Venc. Fev e Mar/2014
2 comprovantes TIM
CELULAR – Código Cliente 1.40333504 – Venc. Fev e Mar/2014
2 comprovantes TIM
CELULAR – Código Cliente 1.40333124 – Venc. Mar e Abr/2014
(*) Todos endereços
registrados com residência:
Rua da Gávea, 981 – Vila Maria - 02121-020
São Paulo - SP
Estive em (17/julho/2014) na Rua Sete de Abril, 239 –
Centro – na VIVO, falei com Willian, que me forneceu 8
(oito) folhas com dois telefones – 2954-0019
e 2636-4079 em meu nome com débitos. No
impresso está TELEFONICA BRASIL S.A. Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376 –
Cidade Monções – São Paulo – SP – CEP 04571-936 – Inscr. 108.383.949.112 –
CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 – estou enviando em anexo com outros documentos
referentes a VIVO.
Não
consta o débito de R$ 224,35 que é um cancelamento que foi feito em Dez/2013 –
confirmado com a VIVO e depois comprovado o débito em
Abr/2014 no valor de R$ 156,09.
Em
13/Junho/2014 o SCPC informa que estava incluindo o meu nome no cadastro de
devedores conforme Contrato 632491423 – Valor do
Débito R$ 224,35 – de 27/12/2013.
Estou
enviando a Conta Indevida com Venc. 27/12/2013 – R$ 224,35
com o meu CPF anotado manuscrito e outras informações.
Não
consegui a emissão do Contrato 359408290 em que constam 5
registros no SCPC, mas, o Willian disse que o endereço que consta na VIVO é RUA
GÁVEA, 981 – VILA MARIA – SÃO PAULO/SP – CEP 02121-020 com o meu CPF e meu
nome.
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Na 19ª DP – Vila Maria tem BO 3195/2014 14/outubro
– IP 495/2014 com ocorrência desse documento falso.
O
Sr. AMILCAR HUMBERTO DA CRUZ, residente a Rua Nova Hamburgo, 35 – Vila Maria –
telefone residencial: (11) 2967-6017 – celular 98255-9926, representando a Sra.
MARIA REGINA CALDEIRA TROISE, residente a Rua Toledo Barbosa, 231 – Belenzinho,
proprietária do imóvel situado na Av. Guilherme Cotching, 1.141 - apto. 14 –
Vila Guilherme – São Paulo – SP – telefone comercial (11) 2618-3380, no dia
25/fevereiro/2014 alugou o referido imóvel para JAYME PEREIRA DA SILVA,
residente a Rua da Gávea, 981 – Vila Maria e MARCOS SAVERIO STRIGLIA, residente
a Av. Nagib Farah Maluf, 324 – apto.12 – Conjunto José
Bonifácio – endereço comercial: Rua Araritaguaba, 1.444 – Vila Maria – celular
97956-6647, com fiadora KATIA DE SOUZA, residente a Rua Ana Cintra, 67 – apto. 11 – Campos Elíseos – telefone: (11) 97956-6647.
Histórico
da Ocorrência conforme Boletim registrado
Foi
preparado o Contrato de Locação em nome de Jayme Pereira da Silva que dividiria
juntamente com Marcos, que estava intermediando as negociações.
No
dia 28/fevereiro/2014 os locatários Jayme e Marcos receberam as chaves bem como
o contrato de locação para que fosse assinado e devolvido com firma reconhecida.
No mesmo dia 28, Amilcar recebeu o contrato assinado por Jaime e pela fiadora
Katia, viabilizando assim a entrada legal do locatário no imóvel.
Entretanto,
desde aquela data 28/02/2014 até o momento, nem Jayme nem Marcos tomaram posse
do imóvel, não efetuaram nenhum pagamento bem como não foram mais encontrados.
Intrigado
com tal situação, Amilcar compareceu ao 2º Tabelião de Notas onde o contrato de
locação teria sido objeto de reconhecimento de firma de Jayme e de Katia,
quando recebeu a informação pelo escrevente Jersey Olegário da Costa de que os
selos de reconhecimentos de firma eram falsos.
Amilcar
tentou conversar com as partes sem conseguir encontra-las.
Observação: Os dados
acima descritos foram extraídos do Boletim nº 3195/2014 – emitido por Télcio
Amaral – escrivão de polícia e Germano de Souza Willveit – delegado de polícia
– no 19º Distrito Policial – Vila Maria – São Paulo - SP
Vítima de estelionato - Jayme Pereira da Silva
São Paulo, 07 de Dezembro de 2014
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Não
tinha Crédito nas Casas Bahia
No dia 12 de Maio de
2014 completamos 41 anos do nosso casamento.
A geladeira da nossa
filha Luciana deu um problema técnico e o nosso genro Josué fez uma proposta
para a Olinda que pagaria pela nossa geladeira R$ 800,00 (Oitocentos Reais) em
duas vezes. Aceitamos a proposta e ele levou a nossa geladeira Electrolux
usada.
A Olinda foi nas Casas Bahia na Freguesia do Ó, viu uma geladeira
Brastemp para comprar por R$ 2.550,00 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta Reais).
Sugeri que fizesse um
Cartão de Crédito em meu nome, para pagar a nova geladeira.
No setor de crédito
após consultar o SERASA o funcionário das Casas Bahia,
disse que seria melhor pagar com o cartão da Olinda e aproveitar o crédito
dela. Não me preocupei se era por alguma restrição no meu crédito, mas fiquei
indignado em não poder fazer um cartão com o meu nome.
A Olinda financiou R$
650,00 de crédito e a diferença parcelou em 10 vezes de R$
190,00 no cartão de crédito das Casas Bahia, conforme comprovante de
pagamento emitido dia 24/05/2014.
Não tenho comprovante
dessa negociação no dia 12/maio/2014, mas no Histórico de Lançamentos do BradesCard com vencimento 05/06/2014 no valor total da
fatura R$ 1.199,89 expressa a realidade dos fatos.
São Paulo, 11 de Setembro de
2014
- Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Rua Tomás
Ramos Jordão, 101 – Freguesia do Ó
Audiência de
16 de Outubro de 2014 – 14h30
Processo nº
1008131-47.2014.8.26.0004
Na sala de audiência estavam presentes o Juiz de Direito Dr. Fernando
Salles Amaral, o Escrevente Luiz Alberto Rinaldi, o Sr. Ari Lopes de Oliveira
acompanhado da advogada Dra. Carmem Vicentina Vaiano, eu e a advogada Dra. Daniela
Cristina Miguel Bruzarrosco substituta do Dr. Ozeias Sampaio.
Inicialmente o Juiz perguntou ao Sr. Ari se confirmava que me conhecia,
ele disse que não confirmava e que as minhas características eram “parecidas”
com a “pessoa” que ele havia depositado o valor de R$
5.000,00 em duas vezes no Banco Bradesco em meu “nome”, com os
documentos aparentemente originais, pelo suposto “Jayme”, para garantir que o
Sr. Nilvan entregasse a documentação de um imóvel negociado, esse valor
posteriormente seria descontado da comissão da transação comercial.
O valor depositado seria para pagar as despesas de viagem do Sr. Nilvan
do Mato Grosso para São Paulo, que faria a venda de um imóvel para o Sr. Ari,
que é corretor de imóveis na cidade de Mongaguá – Estado de São Paulo.
O Sr. Ari disse que a negociação foi feita em Fevereiro/2014 em local não
identificado no Largo do Paissandu e que conferiu os documentos, atestando
visualmente a originalidade, como tem experiência de 25 anos no ramo
imobiliário, jamais aceitaria um documento falsificado.
O “Jayme” sumiu após o segundo depósito. O Sr. Ari só tem os recibos de
depósitos bancários, como documento.
O Sr. Ari disse que precisava receber o dinheiro depositado (R$ 5.000,00)
e me acusou de que eu teria repassado os meus documentos para “esse suposto
negociante”, afirmando algumas vezes que não aceitava a perda desse dinheiro.
O Sr. Ari apresentou cópia dos depósitos ao Sr.
Juiz e uma cópia da escritura do imóvel em negociação.
Jayme Pereira da Silva
São Paulo, 20 de Outubro
de 2014
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Informações aos advogados
Dr. Ozeias Sampaio e Dra. Daniela.
Falei com a Sra. Rita de Cássia, por telefone, no
Bradesco - Agência 0165 - Belenzinho, sobre a conta aberta em meu nome.
Ela já suspendeu a movimentação da conta, que tem algum
saldo.
Ela verificará os registros de abertura da conta e me
informará via e-mail.
Vou solicitar um extrato de movimentação dessa conta.
Os depósitos feitos pelo Sr. Ari foram realizados no
Banco Itaú e transferidos por DOC eletrônico, em 17 e 25 de Fevereiro de 2014 e
as Notas Promissórias também foram emitidas nas mesmas datas.
As Notas Promissórias foram emitidas em Mongaguá – SP, em
17/Fev/2014 com Vencimentos 17/Fev e 25/Fev/2014. As mesmas foram protestadas
em 18/Mar/2014 no 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de
Mongaguá – SP, local onde nunca estive.
O Tabelião poderia protestar as notas promissórias sem um
contrato de prestação de serviço? Ou sem mencionar a finalidade de ambas?
Conforme o Sr. Ari relatou na audiência de 16/Out, as
notas promissórias eram apenas para garantir que ele receberia os documentos do
Sr. Nilvan do Mato Grosso, necessários para uma transação comercial
imobiliária.
O Bradesco poderia abrir uma conta com cópia de
documento? Não houve falha nessa abertura da conta? O Bradesco também não tem
culpa nesse processo?
O Sr. Ari disse que fez o encontro com “Jayme” no Largo
do Paissandu em São Paulo – não identificou a localização, supõe-se que não foi
em escritório, estranho!!!
Vamos aguardar as novas informações.
Estou aguardando o
desfecho dessa novela desde 2014.
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