CAPITULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A Igreja Batista, doravante, neste estatuto, designada Igreja, é
uma organização civil, de natureza religiosa, instituída por tempo
indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Rua ..., e foro na cidade de
..., Estado do ..., podendo manter congregações, pontos de pregação ou missões
em qualquer parte do território nacional.
Art. 2º A Igreja Batista
reconhece e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia
Sagrada como única regra de fé e prática, adota os princípios da Declaração Doutrinária da Convenção Batista
Brasileira, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma, não estando sujeita a qualquer outra
igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Conforme parte do modelo acima de um
Estatuto Social, sem entrar em discussão no mérito, mostra que a Igreja Batista
não está sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade
denominacional, e que qualquer ingerência externa, seja de qualquer espécie é
uma afronta à instituição reconhecida pela denominação e o estado.
Se uma igreja está com dificuldades para
se manter, ela, através do pastor e sua diretoria, poderá pedir ajuda a outra
igreja da mesma fé e ordem ou à sua associação regional, através da
presidência, que poderá articular mecanismos de ajuda administrativa, sem a
necessidade de entrar em choque com o pastor local, seu patrimônio e a igreja
em dificuldades.
Por outro lado a igreja que for
solicitada à ajudar ou a associação regional, deverá se certificar das reais
condições em que a situação se agravou, pois, em muitos casos o abandono dos
membros, principalmente, dos fundadores e responsáveis pela igreja local, que
contraíram despesas ou dívidas de longo prazo, trazem consequências desastrosas
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos e religiosos da igreja.
Se o problema da igreja for financeiro,
a sua diretoria poderá disponibilizar seu patrimônio, desde que o resultado
seja para quitar as dificuldades financeiras, isso sempre acompanhado de uma
comissão dos membros da igreja em conjunto com a Convenção Batista local, nunca
por pastores interessados no patrimônio da igreja em dificuldades.
A cooperação mútua em querer construir
templos para as igrejas em dificuldades é uma forma de ajudar no
desenvolvimento da sociedade religiosa em uma cidade que sufoca cada vez mais
os evangélicos. É elogiável essa atitude, mas, não podemos aceitar que os
problemas criados por má administração ou abandono de responsabilidades, sejam
repassadas para as demais igrejas devidamente comprometidas.
Precisamos ajudar as igrejas em
dificuldades, nessas ocasiões, mas, não podemos interferir no destino das
igrejas abandonadas, se é que foram realmente abandonadas.
Muitas vezes as igrejas em dificuldades,
não aceitam a Convenção Batista nem as associações regionais, como forma de
relacionamento organizacional e denominacional, depois, que entram em
dificuldades, procuram as igrejas tradicionais e associações, para pedir
socorro. As Igrejas mães que organizaram as igrejas filhas, são responsáveis
pelo desenvolvimento dos trabalhos até sua independência financeira. A igreja com
dificuldades, não leva ao conhecimento da sua respectiva fundadora, por não ter
mais vínculo ou são grupos dissidentes e por esse motivo ficam “órfãs” e “desamparadas”,
disseminando mal testemunho religioso.