Calçadas X Multas

No mês de janeiro de 2012 foi lançada com muita divulgação e polêmica, a Lei das Calçadas nº 10.508/88 que tirou o sono de muitos moradores, proprietários e inquilinos.

A Prefeitura da Cidade de São Paulo espalhou "pânico generalizado", entre os munícipes que tem casa com irregularidades nas calçadas e lançou multas, que muitas não serão pagas pela precariedade de muitos proprietários.

Nos bairros planejados com regularidade nas construções a situação das calçadas é conservada, mas, na periferia onde, muitas vezes, são áreas sem planejamento as calçadas são irregulares.

Os Vereadores e todas as autoridades municipais precisam entender que a propriedade particular é do portão para dentro do imóvel. A calçada é de utilidade pública, portanto, cabe ao poder público a responsabilidade de conserva-la.

As calçadas são utilizadas pela população, não apenas pelos proprietários. Se a Prefeitura quer colocar ordem nos passeios públicos, que tenha a mesma atenção que as vias públicas. Onde estão as aplicações dos impostos que pagamos para a conservação das vias públicas?

A cidade de São Paulo não têm condições de consertar “na base de multas e ameaças”, pois, as irregularidades são muitas e os vereadores não tem interesse em solucionar os problemas da administração pública na nossa cidade, tais como: 1º - Os constantes congestionamentos; 2º - As luminárias apagadas nas avenidas, ruas e praças; 3º - Os fios elétricos e de telefonia partidos nos postes, abandonados pelas concessionárias; 4º - As ruas e avenidas sem placas de identificação; 5º - As casas sem numeração regularizadas; 6º - Os corredores de ônibus com plataformas altas que não tem ônibus para a utilização dessas plataformas; 7º - Praças abandonadas pelas Subprefeituras; 8º - Asfaltos com irregularidades nas sinalizações e nas construções; 9º - Lixo espalhado pela cidade; 10º - Construções irregulares, beneficiadas com água, luz e telefone; etc... etc...

Se a Prefeitura quer “manter a cidade limpa” os vereadores são os responsáveis diretos pelas irregularidades acima mencionadas.

Não é por falta de participação comunitária que a administração pública deixa a situação piorar, tenho participado com inúmeras sugestões referentes aos pontos acima expostos, algumas foram atendidas e outras sem nenhum interesse por parte dos vereadores.

As irregularidades, principalmente nos bairros da periferia, onde a topografia da região é muito acidentada, impedem muitas vezes, que os proprietários mantenham as calçadas conforme as exigências da lei sancionada.

A população não aceita as multas e ameaças como meio de pressão política, devido o abandono da administração publica nas atividades mais elementares, conforme exposto acima.

Cidade limpa é cidade organizada, sem interesse pessoal, mas, coletivo.

Jayme Pereira da Silva

São Paulo, 16/jan/2013




Por: Arthur Rodrigues
A nova Lei das Calçadas foi encaminhada ontem pela Prefeitura de São Paulo à Câmara Municipal.
A principal mudança proposta é a que anula a necessidade de pagar a multa, desde que a pessoa autuada faça a reforma da calçada dentro de 30 dias.
"É uma mudança para afrouxar a lei.
Vamos voltar ao que era antes", disse Gilberto Natalini (PV), único representante do PV que compõe a bancada da oposição. Segundo ele, porém, nem a lei atual nem a mudança proposta pela gestão Haddad resolvem o problema.
"O poder público tem de tomar na unha essa questão.
Tem de reformar, padronizar as calçadas e depois dividir a conta com a população."
O vereador Mário Covas Neto (PSDB) também é cético em relação ao funcionamento da lei.
"No meu entendimento, essa discussão é inútil. A questão não se limita a decidir se a cobrança da multa deve ser imediata ou não.
Quem deve assumir a responsabilidade sobre os passeios públicos é o gestor público, não o morador", afirmou.
A legislação em vigor foi aprovada em votação simbólica em setembro de 2011, com a presença de parlamentares de todos os partidos, incluindo PT, PSDB, PV, PR, PTB, PPS, PSB e DEM.

Jornal O Estado de São Paulo, 06/março/2013



Entrar no Currículo Comunitário ou Voltar à nossa Revista Musical