Calçadas
X Multas No mês de janeiro de 2012 foi lançada com
muita divulgação e polêmica, a Lei das Calçadas nº 10.508/88 que tirou o sono
de muitos moradores, proprietários e inquilinos. A Prefeitura da Cidade de São Paulo
espalhou "pânico generalizado", entre os munícipes que tem casa com
irregularidades nas calçadas e lançou multas, que muitas não serão pagas pela
precariedade de muitos proprietários. Nos bairros planejados com regularidade nas
construções a situação das calçadas é conservada, mas, na periferia onde,
muitas vezes, são áreas sem planejamento as calçadas são irregulares. Os Vereadores e todas as autoridades municipais precisam entender que a propriedade particular é
do portão para dentro do imóvel. A calçada é de utilidade pública, portanto, cabe ao poder público
a responsabilidade de conserva-la.
As calçadas são utilizadas pela população, não
apenas pelos proprietários. Se a Prefeitura quer colocar ordem nos passeios
públicos, que tenha a mesma atenção que as vias públicas. Onde estão as
aplicações dos impostos que pagamos para a conservação das vias públicas? A cidade de São Paulo não têm condições de
consertar “na base de multas e ameaças”, pois, as irregularidades são muitas e
os vereadores não tem interesse em solucionar os problemas da administração
pública na nossa cidade, tais como: 1º - Os constantes congestionamentos; 2º -
As luminárias apagadas nas avenidas, ruas e praças; 3º - Os fios elétricos e de
telefonia partidos nos postes, abandonados pelas concessionárias; 4º - As ruas
e avenidas sem placas de identificação; 5º - As casas sem numeração
regularizadas; 6º - Os corredores de ônibus com plataformas altas que não tem
ônibus para a utilização dessas plataformas; 7º - Praças abandonadas pelas
Subprefeituras; 8º - Asfaltos com irregularidades nas sinalizações e nas
construções; 9º - Lixo espalhado pela cidade; 10º - Construções irregulares,
beneficiadas com água, luz e telefone; etc... etc... Se a Prefeitura quer “manter a cidade
limpa” os vereadores são os responsáveis diretos pelas irregularidades acima
mencionadas. Não é por falta de participação comunitária
que a administração pública deixa a situação piorar, tenho participado com
inúmeras sugestões referentes aos pontos acima expostos, algumas foram
atendidas e outras sem nenhum interesse por parte dos vereadores. As irregularidades, principalmente nos
bairros da periferia, onde a topografia da região é muito acidentada, impedem
muitas vezes, que os proprietários mantenham as calçadas conforme as exigências
da lei sancionada. A população não aceita as multas e ameaças como
meio de pressão política, devido o abandono da administração publica nas
atividades mais elementares, conforme exposto acima. Cidade limpa é cidade organizada, sem interesse pessoal, mas,
coletivo. Jayme Pereira da Silva São Paulo, 16/jan/2013 |
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Por: Arthur Rodrigues A nova Lei das Calçadas foi encaminhada ontem pela Prefeitura de São Paulo à Câmara Municipal. A principal mudança proposta é a que anula a necessidade de pagar a multa, desde que a pessoa autuada faça a reforma da calçada dentro de 30 dias. "É uma mudança para afrouxar a lei. Vamos voltar ao que era antes", disse Gilberto Natalini (PV), único representante do PV que compõe a bancada da oposição. Segundo ele, porém, nem a lei atual nem a mudança proposta pela gestão Haddad resolvem o problema. "O poder público tem de tomar na unha essa questão. Tem de reformar, padronizar as calçadas e depois dividir a conta com a população." O vereador Mário Covas Neto (PSDB) também é cético em relação ao funcionamento da lei. "No meu entendimento, essa discussão é inútil. A questão não se limita a decidir se a cobrança da multa deve ser imediata ou não. Quem deve assumir a responsabilidade sobre os passeios públicos é o gestor público, não o morador", afirmou. A legislação em vigor foi aprovada em votação simbólica em setembro de 2011, com a presença de parlamentares de todos os partidos, incluindo PT, PSDB, PV, PR, PTB, PPS, PSB e DEM. Jornal O Estado de São Paulo, 06/março/2013 |
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