Justiça barra redução nos embarques com
vale-transporte imposta pela Prefeitura de SP
Postado em 27 de março de 2019
O
Tribunal de Justiça de São Paulo barrou nesta quarta-feira (27) a mudança
imposta em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que reduziu o número de embarques para
usuários do vale-transporte na capital. O vale-transporte é fornecido ao
usuário pela empresa em que trabalha. A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai
recorrer da decisão.
A
mudança, que passou a valeu no dia 1º de março, determinou que passageiros teriam três horas para
fazer até dois embarques em ônibus municipais da SPTrans. Antes, o
vale-transporte permitia que o passageiro embarcasse em até quatro ônibus no
período de duas horas. Para o Bilhete Único comum, não houve alteração.
Na
decisão do desembargador João Carlos Saletti, a Prefeitura de São Paulo fica
proibida de promover diferença no tratamento entre os usuários em geral e os
que usam o vale-transporte.
“Cobrando
diferente o número de embarques do beneficiário do vale transporte, há
verdadeiro aumento do valor da passagem deste usuário em específico, já que o
terceiro embarque incidirá o pagamento de mais uma passagem, o que dobra o
valor da tarifa”, diz a decisão.
Diferença entre as tarifas
A
diferença entre os valores cobrados dos usuários, definida em portaria no ano passado, também foi barrada nesta terça. Quem usa o
vale-transporte estava pagando R$ 4,57 desde que a prefeitura decidiu suspender
o subsídio para os embarques dessa categoria. Para os outros usuários, a tarifa
foi para R$ 4,30.
Na
época do aumento, a Prefeitura afirmou que a diferença de R$ 0,27 seria arcada
pelas empresas. “Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define
a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração”, disse a administração.
Na
decisão, Saletti afirma que os usuários devem receber o mesmo tratamento e que
a diferenças entre as tarifas é ilegal.
“De
forma ilegal, estabeleceu discriminação entre os usuários em geral submetidos à
tarifa comum e os de vale-transporte. […] O art. 5º da Lei Federal 7418/85 veda
a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale transporte, que devem
receber tratamento idêntico ao do usuário comum. Injusta medida
discriminatória, que, para um mesmo serviço, exige contraprestação diferente,
sem motivação ou justificativa plausível, violando o princípio da isonomia. O
valor do vale transporte é custeado pelas empresas e pelos trabalhadores, não
sendo razoável que esses paguem mais pelo mesmo serviço”, diz o texto.
Na cidade de São Paulo, cerca de 1,5
milhão de pessoas usam o vale-transporte e, segundo a Secretaria de Mobilidade
e Transportes, a mudança nas baldeações afeta 120 mil passageiros que usam mais
de duas viagens com o vale-transporte.
À
“Tempo é dinheiro, não podemos perder tempo
com o transporte público mal administrado”
“Onde
há Ordem, haverá Progresso. Onde houver Progresso sem Ordem é Duvidoso”
“A
Malha Viária da Cidade de São Paulo precisa ser ampliada com mais ônibus e
linhas”
Atenciosamente,
Jayme
Pereira da Silva
28/02/19 - 22:10
Perguntas e respostas
sobre as novas normas do Bilhete Único que entram em vigor nesta sexta-feira
(1º/março/2019)
Mudanças valem para BU Vale-transporte; Bilhete
Único Comum não terá alterações
O que muda no Bilhete Único Comum?
Nada muda no BU Comum. A integração continua valendo para 4 embarques
nos ônibus no período de 3 horas. A regra também é a mesma para quem faz
integração com trilhos (Metrô/CPTM) em duas horas.
O que muda no Bilhete Único Vale-Transporte?
Somente os passageiros com créditos de Vale-Transporte no Bilhete Único
terão as regras alteradas a partir de 1 de março de 2019.
Período de três horas – O passageiro pode
realizar dois embarques em ônibus ou um embarque em trilho (CPTM/Metrô) e mais
um ônibus
Período de duas horas – O passageiro pode
realizar um embarque em ônibus e mais um trilho (CPTM/Metrô).
Quando o passageiro começar sua viagem em trilho
terá direito às três horas na integração. Quando iniciar por ônibus, a
integração vale somente por duas horas.
Quando começa a mudança no BU Vale-Transporte?
A partir de 1º de março, apenas para usuários do Vale-Transporte.
Os créditos do BU sem identificação valem até quando?
Os créditos do BU sem identificação comprados a partir de 23/02/2019
terão validade de 12 meses.
Posso transferir meus créditos do BU sem identificação para o BU
personalizado?
Sim. Os créditos do cartão BU sem identificação acima de R$ 43,00 só
valerão até 31/05/2019, quando os valores excedentes deverão ser transferidos
para o BU personalizado. Os usuários devem solicitar o BU personalizado
preenchendo o cadastro eletrônico no endereço sptrans.com.br.
O BU sem identificação tem limite de R$ 43,00. O BU personalizado também
tem a mesma limitação?
Não. O BU Personalizado pode ser carregado com o valor de até R$ 350,00.
O desconto do vale-transporte no salário do trabalhador será alterado?
Não. O vale-transporte é um benefício trabalhista previsto em lei
federal e deve ser pago pelo empregador. O desconto no salário do trabalhador é
limitado a 6%.
O usuário poderá usar o nome social no BU personalizado?
Sim. O usuário poderá solicitar o uso de seu nome social nos registros
do BU personalizado.
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A publicação da matéria (conteúdo e fotos) acima é de inteira responsabilidade
da Assessoria de Imprensa da SPTrans
Vale-Transporte
do Bilhete Único volta a dar direito a quatro integrações e a custar R$ 4,30
nesta segunda, 10/junho/2019.
Prefeitura divulgou a informação em comunicado no início da noite deste
domingo 09/06/2019 e diz que está recorrendo.
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São
Paulo informou no início da noite deste domingo, 09, que a partir desta
segunda-feira, 10 de junho de 2019, a modalidade Vale-Transporte do Bilhete
Único volta a dar direito efetivamente a quatro embarques em vez dos dois
embarques em três horas como havia estipulado a gestão Bruno Covas.
Além disso, a
modalidade cuja tarifa tinha sido fixada em R$ 4,57 volta a R$ 4,30.
A medida cumpre
decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda
Pública, do dia 27 de maio de 2019, que atendeu ação movida pelo IDEC –
Instituto de Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de São Paulo.
Em nota, a gestão
Bruno Covas infirmou que o tempo longo para o cumprimento ocorreu por causa da
necessidade dos ajustes nos validadores de quase 15 mil ônibus e que recorre
para reverter a decisão.
Na nota, a prefeitura
diz que a medida pode ocasionar um gasto de R$ 650 milhões por ano.
Em cumprimento à decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a
PMSP informa que, a partir da 0h desta segunda-feira, 10/06/2019, após o
período necessário para mudança no sistema dos validadores dos 15 mil ônibus, o
sistema de Vale-Transporte sofrerá alterações.
Os usuários do sistema poderão realizar até 4
embarques em ônibus diferentes no período de 3 horas ao valor de R$ 4,30.
A Prefeitura de São Paulo informa ainda que esteja recorrendo da
decisão, uma vez que ela representa um gasto adicional de R$ 650 milhões por
ano para subsidiar, com dinheiro da população de São Paulo, uma obrigação que
cabe às empresas.
Para a juíza, não há
justificativa de diferenciação dos valores e a redução dos embarques prejudica
as pessoas de menor renda.
“os usuários do
vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos
ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais
usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem
justificativa válida” (…) “os usuários
prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de
baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de
trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da
cidade.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes