Justiça barra redução nos embarques com vale-transporte imposta pela Prefeitura de SP


Por G1 SP e Bom Dia São Paulo(*)

Postado em 27 de março de 2019


O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou nesta quarta-feira (27) a mudança imposta em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que reduziu o número de embarques para usuários do vale-transporte na capital. O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha. A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão.

A mudança, que passou a valeu no dia 1º de março, determinou que passageiros teriam três horas para fazer até dois embarques em ônibus municipais da SPTrans. Antes, o vale-transporte permitia que o passageiro embarcasse em até quatro ônibus no período de duas horas. Para o Bilhete Único comum, não houve alteração.

Na decisão do desembargador João Carlos Saletti, a Prefeitura de São Paulo fica proibida de promover diferença no tratamento entre os usuários em geral e os que usam o vale-transporte.

“Cobrando diferente o número de embarques do beneficiário do vale transporte, há verdadeiro aumento do valor da passagem deste usuário em específico, já que o terceiro embarque incidirá o pagamento de mais uma passagem, o que dobra o valor da tarifa”, diz a decisão.

Diferença entre as tarifas

A diferença entre os valores cobrados dos usuários, definida em portaria no ano passado, também foi barrada nesta terça. Quem usa o vale-transporte estava pagando R$ 4,57 desde que a prefeitura decidiu suspender o subsídio para os embarques dessa categoria. Para os outros usuários, a tarifa foi para R$ 4,30.

Na época do aumento, a Prefeitura afirmou que a diferença de R$ 0,27 seria arcada pelas empresas. “Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração”, disse a administração.

Na decisão, Saletti afirma que os usuários devem receber o mesmo tratamento e que a diferenças entre as tarifas é ilegal.

“De forma ilegal, estabeleceu discriminação entre os usuários em geral submetidos à tarifa comum e os de vale-transporte. […] O art. 5º da Lei Federal 7418/85 veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale transporte, que devem receber tratamento idêntico ao do usuário comum. Injusta medida discriminatória, que, para um mesmo serviço, exige contraprestação diferente, sem motivação ou justificativa plausível, violando o princípio da isonomia. O valor do vale transporte é custeado pelas empresas e pelos trabalhadores, não sendo razoável que esses paguem mais pelo mesmo serviço”, diz o texto.

Na cidade de São Paulo, cerca de 1,5 milhão de pessoas usam o vale-transporte e, segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes, a mudança nas baldeações afeta 120 mil passageiros que usam mais de duas viagens com o vale-transporte.


(*) Fonte:


São Paulo, (domingo) 24 de Fevereiro de 2019.


À

Diretoria de Operações da SPTRANS e Secretaria Municipal de Transportes
sac@sptrans.com.br; comunidade@sptrans.com.br; gabinete.presidencia@sptrans.com.br; smtcel@prefeitura.sp.gov.br; smt@prefeitura.sp.gov.br; faleconosco@isps.org.br; pelegi@diariodotransporte.com.br;

 

Todos os Vereadores recebem cópia.

 

 

Prezados Senhores:

 

 

Neste sábado, 23 de Fevereiro de 2019, a gestão Bruno Covas publicou o decreto 58.639, que atualiza e consolida algumas regras do Bilhete Único. A maior parte das regras já é adotada desde a criação do Bilhete Único. As mudanças, entretanto, passam a vigorar a partir de 90 dias.

Para as pessoas que precisam utilizar o transporte coletivo, como linhas curtas, terão prejuízo. Nem todos os passageiros andam nos ônibus com linhas longas, eu, por exemplo, utilizo três linhas curtas, com duração total de trinta minutos. Como eu, muitos passageiros, também. O transporte coletivo é uma necessidade para a população, e que deve estimular a demanda reprimida dos usuários que andam de automóveis.

Podemos garantir, com todo respeito, que os idealizadores desse novo sistema, são pessoas que não utilizam os transportes coletivos ou tenham participação nas arrecadações do sistema.

Por que os senhores Vereadores e técnicos administrativos, não criam opções melhores para a população? Essa é mais uma “manobra” para beneficiar a “Máquina de fazer dinheiro da Prefeitura”. Eles não estão preocupados com o bem-estar dos passageiros, mas, em arrecadar mais para os cofres municipais.

O Bilhete Único deve ser bem utilizado, fiscalizado e punidos os aproveitadores de situações que todo passageiro tem experiência, principalmente nos terminais de ônibus.

O Transporte Público é subsidiado pelos impostos que pagamos em diversas modalidades, deve-se levar em consideração que pagamos de qualquer forma a passagem e com o novo modelo de utilização o custo para o contribuinte será maior. A “fome” não será saciada pelos administradores geniais e quase mágicos.

O Bilhete Único deve continuar com o mesmo propósito da sua criação, beneficiar a população.

Conforme a divulgação: Nos ônibus, são quatro embarques em até três horas, com o Bilhete Único Comum e até duas horas com o Bilhete Único Vale-Transporte em ônibus diferentes. Se, usar Metrô ou trem dentro das primeiras duas horas, Você pagará a diferença para completar o valor da tarifa integrada (confuso?).

 

Veja como usar a integração: (conforme a divulgação)

 



                          1 – ônibus + ônibus + ônibus + ônibus = 3 horas

                                    2 – CPTM ou METRÔ + ônibus + ônibus + ônibus = 3 horas

                                    3 - ônibus + ônibus + ônibus + CPTM ou METRÔ = 2 horas

 

Por que essa diferença de uma hora entre a 2ª e 3ª integrações?

 

São quatro ônibus em 3 horas? São dois ônibus em 2 horas? Ou será confusão geral?



 “Tempo é dinheiro, não podemos perder tempo com o transporte público mal administrado”

“Onde há Ordem, haverá Progresso. Onde houver Progresso sem Ordem é Duvidoso”

“A Malha Viária da Cidade de São Paulo precisa ser ampliada com mais ônibus e linhas”


Atenciosamente,

Jayme Pereira da Silva

jaymensagens@globo.com

www.jaymesilva.com.br


Publicação do Diário do Transporte de 23/fev/2019:

28/02/19 - 22:10

Perguntas e respostas sobre as novas normas do Bilhete Único que entram em vigor nesta sexta-feira (1º/março/2019)

Mudanças valem para BU Vale-transporte; Bilhete Único Comum não terá alterações

O que muda no Bilhete Único Comum?
Nada muda no BU Comum. A integração continua valendo para 4 embarques nos ônibus no período de 3 horas. A regra também é a mesma para quem faz integração com trilhos (Metrô/CPTM) em duas horas.

O que muda no Bilhete Único Vale-Transporte?

Somente os passageiros com créditos de Vale-Transporte no Bilhete Único terão as regras alteradas a partir de 1 de março de 2019.

Período de três horas – O passageiro pode realizar dois embarques em ônibus ou um embarque em trilho (CPTM/Metrô) e mais um ônibus

Período de duas horas – O passageiro pode realizar um embarque em ônibus e mais um trilho (CPTM/Metrô).

Quando o passageiro começar sua viagem em trilho terá direito às três horas na integração. Quando iniciar por ônibus, a integração vale somente por duas horas.


Quando começa a mudança no BU Vale-Transporte?
A partir de 1º de março, apenas para usuários do Vale-Transporte.

Os créditos do BU sem identificação valem até quando? 
Os créditos do BU sem identificação comprados a partir de 23/02/2019 terão validade de 12 meses.   

Posso transferir meus créditos do BU sem identificação para o BU personalizado?
Sim. Os créditos do cartão BU sem identificação acima de R$ 43,00 só valerão até 31/05/2019, quando os valores excedentes deverão ser transferidos para o BU personalizado. Os usuários devem solicitar o BU personalizado preenchendo o cadastro eletrônico no endereço sptrans.com.br.

O BU sem identificação tem limite de R$ 43,00. O BU personalizado também tem a mesma limitação?
Não. O BU Personalizado pode ser carregado com o valor de até R$ 350,00.

O desconto do vale-transporte no salário do trabalhador será alterado?
Não. O vale-transporte é um benefício trabalhista previsto em lei federal e deve ser pago pelo empregador. O desconto no salário do trabalhador é limitado a 6%.

O usuário poderá usar o nome social no BU personalizado?
Sim. O usuário poderá solicitar o uso de seu nome social nos registros do BU personalizado.

 

* A publicação da matéria (conteúdo e fotos) acima é de inteira responsabilidade da Assessoria de Imprensa da SPTrans

 



Vale-Transporte do Bilhete Único volta a dar direito a quatro integrações e a custar R$ 4,30 nesta segunda, 10/junho/2019.

Prefeitura divulgou a informação em comunicado no início da noite deste domingo 09/06/2019 e diz que está recorrendo.

ADAMO BAZANI

A prefeitura de São Paulo informou no início da noite deste domingo, 09, que a partir desta segunda-feira, 10 de junho de 2019, a modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único volta a dar direito efetivamente a quatro embarques em vez dos dois embarques em três horas como havia estipulado a gestão Bruno Covas.

Além disso, a modalidade cuja tarifa tinha sido fixada em R$ 4,57 volta a R$ 4,30.

A medida cumpre decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, do dia 27 de maio de 2019, que atendeu ação movida pelo IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de São Paulo.

Em nota, a gestão Bruno Covas infirmou que o tempo longo para o cumprimento ocorreu por causa da necessidade dos ajustes nos validadores de quase 15 mil ônibus e que recorre para reverter a decisão.

Na nota, a prefeitura diz que a medida pode ocasionar um gasto de R$ 650 milhões por ano.

Em cumprimento à decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a PMSP informa que, a partir da 0h desta segunda-feira, 10/06/2019, após o período necessário para mudança no sistema dos validadores dos 15 mil ônibus, o sistema de Vale-Transporte sofrerá alterações.

Os usuários do sistema poderão realizar até 4 embarques em ônibus diferentes no período de 3 horas ao valor de R$ 4,30.

A Prefeitura de São Paulo informa ainda que esteja recorrendo da decisão, uma vez que ela representa um gasto adicional de R$ 650 milhões por ano para subsidiar, com dinheiro da população de São Paulo, uma obrigação que cabe às empresas.

Para a juíza, não há justificativa de diferenciação dos valores e a redução dos embarques prejudica as pessoas de menor renda.

“os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida” (…) “os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da cidade.”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes